Chega a época do IRS e aparece sempre o mesmo drama: compraste ETFs, talvez vendeste alguns, e agora não sabes se é Anexo G ou Anexo J, o que é o código G20, ou como aplicar o FIFO a uma série de compras feitas em meses diferentes, ou simplesmente queres saber o que vais ter de fazer quando venderes os teus ETFs. Este guia cobre tudo isso, campo a campo, com um exemplo concreto com números. Vou também explicar a mudança mais relevante para investidores de longo prazo em anos recentes, a Lei 31/2024, que reduziu a taxa efetiva máxima de 28% para 19,6% em ativos detidos há mais de 8 anos.
Primeiro: quando é que tens mesmo de declarar?
Há um equívoco frequente aqui. Comprar ETFs não gera qualquer obrigação fiscal imediata. Enquanto mantens a posição, mesmo que esteja a valorizar todos os anos, não há nada a declarar sobre mais-valias. A tributação só acontece quando vendes, e é nesse momento que se apura o lucro ou a perda.
Tens de declarar se:
- Vendeste ETFs durante o ano fiscal em questão, com lucro ou com perda
- Recebeste dividendos de ETFs distributivos via corretora estrangeira
- Tens conta aberta numa corretora estrangeira com IBAN não-português, mesmo sem qualquer venda ou dividendo
Não tens de declarar se:
- Apenas compraste ETFs e não vendeste nada durante o ano (se a corretora for estrangeira, continua a ser preciso declarar a conta no Quadro 11)
- Tens só ETFs acumulativos (Acc) e não houve qualquer venda nem distribuição (mesma ressalva para corretoras estrangeiras)
Anexo G ou Anexo J: a regra é mais simples do que parece
O critério não tem nada a ver com a nacionalidade do ETF. O que determina o anexo é onde está sediada a corretora que usaste para a transação.
| Sede da corretora | Anexo a usar | Exemplos |
|---|---|---|
| Portugal | Anexo G, Quadro 9 | Carregosa, ActivoBank, Banco Best, BiG, Banco Invest, XTB sucursal PT |
| Estrangeiro | Anexo J, Quadro 9.2A | DEGIRO (Alemanha), Trading 212 (Chipre), Trade Republic (Alemanha), IBKR (Irlanda), Revolut (Lituânia), Lightyear (Estónia) |
A maioria dos investidores com objetivo de independência financeira usa corretoras estrangeiras pelas comissões baixas, portanto o Anexo J é o que vais usar na maioria dos casos. Um ponto importante: mesmo que compres ações ou ETFs portugueses através de uma corretora estrangeira, declaras no Anexo J. O que conta é a corretora, não o ativo. Se ainda estás a decidir onde investir, comparei as principais opções no artigo qual a melhor corretora para investir em ETFs em Portugal.
Se a tua corretora tem IBAN não-português (começa por DE, CY, IE, LT, EE, etc.), és obrigado a declarar a existência dessa conta no Quadro 11 do Anexo J, mesmo que não tenhas feito uma única operação durante o ano. É uma obrigação informativa pura: não pagas nada extra, mas a omissão pode resultar em coimas. A AT acede a esta informação automaticamente através do Common Reporting Standard (CRS), um sistema de partilha de dados entre autoridades fiscais europeias.
Aplica-se a DEGIRO, Trading 212, Trade Republic, IBKR, Revolut, Lightyear, e qualquer outra conta com IBAN estrangeiro.
A regra FIFO explicada com números
Quando vendes ETFs, a lei portuguesa obriga a usar o método FIFO (First In, First Out): as unidades que compraste primeiro são consideradas as primeiras a ser vendidas, para efeitos fiscais. Não podes escolher quais unidades vendeste para otimizar o imposto.
Esta regra aplica-se individualmente a cada ETF e dentro de cada corretora. Se tens o VWCE na DEGIRO e na Trading 212, são dois "sacos" de FIFO separados, sem qualquer mistura entre eles.
Exemplo concreto, usando o EUNL (ISIN IE00B4L5Y983, iShares Core MSCI World, negociado na Xetra):
Pela regra FIFO, as 12 unidades vendidas em março de 2025 são as 10 de janeiro de 2020 mais 2 das 5 de março de 2022. As 3 unidades restantes de março de 2022 e as 5 de setembro de 2023 ficam em carteira, com as suas datas de aquisição originais intactas.
| Componente | Detalhe | Valor |
|---|---|---|
| Valor de realização | 12 unidades × 90 € | 1.080 € |
| Valor de aquisição (FIFO) | 10 × 60 € + 2 × 72 € | 744 € |
| Mais-valia bruta | 1.080 - 744 | 336 € |
Mas as 10 unidades de 2020 e as 2 unidades de 2022 têm tempos de detenção diferentes quando vendemos em 2025: 5 anos e 2 meses para as de 2020, e 3 anos para as de 2022. Isso significa que beneficiam de exclusões diferentes da Lei 31/2024, que explico a seguir.
A Lei 31/2024: quem investe há mais tempo paga menos imposto
Antes de junho de 2024, todas as mais-valias em ETFs eram tributadas à mesma taxa: 28%, independentemente de teres comprado há 2 meses ou há 15 anos. A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, mudou isso.
Para operações de venda realizadas a partir de 29 de junho de 2024, aplica-se uma exclusão progressiva baseada no tempo de detenção. Uma percentagem do lucro fica isenta de imposto:
| Tempo de detenção | Exclusão da mais-valia | Taxa efetiva resultante |
|---|---|---|
| Menos de 2 anos | Nenhuma | 28,0% |
| Entre 2 e 5 anos | 10% excluídos | 25,2% |
| Entre 5 e 8 anos | 20% excluídos | 22,4% |
| Mais de 8 anos | 30% excluídos | 19,6% |
Aplica-se a ETFs UCITS e outros valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. O tempo de detenção conta desde a data original de compra, mesmo que anterior a 2024. Se compraste em 2015 e vendes em 2026, beneficias da exclusão de 30%. Se queres ver como isto se traduz na carga fiscal real de quem segue o caminho FIRE, fiz as contas no artigo a calculadora de impostos no FIRE é menos do que pensas.
Voltando ao exemplo: a venda de março de 2025 tem dois grupos com tempos de detenção distintos.
| Grupo | Tempo de detenção | Mais-valia | Exclusão | Tributável | IRS a pagar |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 un. de jan 2020 | 5 anos e 2 meses | 300 € | 20% | 240 € | 67,20 € |
| 2 un. de mar 2022 | 3 anos | 36 € | 10% | 32,40 € | 9,07 € |
| Total | 336 € | misto | 272,40 € | 76,27 € |
Simulação aproximada. Na prática, cada grupo pode justificar uma linha separada no Quadro 9.2A.
Sem a Lei 31/2024, pagarias 28% sobre os 336 € completos, ou seja 94,08 €. Com ela, pagas 76,27 €, uma poupança de cerca de 17,81 €. Em portfólios maiores com décadas de detenção, a diferença é muito mais significativa.
A Lei 31/2024 torna o tempo de detenção um critério fiscal explícito. Quem mantém ETFs por mais de 8 anos paga 19,6% de taxa efetiva em vez de 28%, uma redução de 30% na fatura. Mas há uma implicação importante que muita gente não percebe: cada vez que vendes para rebalancear ou mudar de ETF, reinicias a contagem do tempo de detenção para as unidades vendidas. Isso pode custar-te anos de acumulação da exclusão fiscal.
Para operações anteriores a 29 de junho de 2024, mantém-se a taxa de 28% sem exclusões, independentemente do tempo de detenção.
Passo a passo: preencher o Quadro 9.2A do Anexo J
Para cada venda de ETF adicionas uma linha no Quadro 9.2A. Se a mesma venda "consumiu" compras de datas diferentes (com tempos de detenção distintos), podes separar em linhas para aplicar as exclusões corretas da Lei 31/2024 a cada grupo.
Titular e código do rendimento
O NIF do contribuinte é normalmente pré-preenchido pelo portal. O código de rendimento para ETFs e OIC abertos estrangeiros é sempre G20.
País da fonte do rendimento
É o país onde o ETF está domiciliado, não onde a corretora está sediada. Os dois primeiros caracteres do ISIN identificam o país: IE para Irlanda, LU para Luxemburgo, DE para Alemanha, FR para França. No portal da AT usa-se o código numérico do país:
- 372 Irlanda (IWDA e EUNL IE00B4L5Y983, VWCE IE00BK5BQT80, CSPX IE00B5BMR087)
- 442 Luxemburgo
- 276 Alemanha (ISPA DE000A0F5UH1)
- 250 França
Datas e valores de aquisição e alienação
Aplicando o FIFO, preenches a data e o valor da compra das unidades "consumidas" pela venda, e a data e valor da venda. Se as operações foram feitas em moeda diferente do euro (USD, GBP, CHF), tens de converter para euros usando a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal na data de cada operação, não a taxa atual nem uma média.
As comissões pagas à corretora na compra e na venda podem ser incluídas nas despesas e encargos. Reduzem a mais-valia tributável, por isso não te esqueças delas.
Mercado regulamentado: campo crítico para a Lei 31/2024
Há um campo que pergunta se o valor mobiliário foi negociado em mercado regulamentado. Para ETFs UCITS como IWDA, VWCE, EUNL e similares, a resposta é Sim. Este campo é o gatilho para as exclusões da Lei 31/2024 se aplicarem. Se ficares com "Não" por engano, pagas 28% sobre a totalidade da mais-valia sem qualquer redução.
Repetir para cada grupo de FIFO e cada venda
Se a venda consumiu unidades de datas diferentes (como no nosso exemplo), adicionas linhas separadas para cada grupo: uma para as 10 unidades de 2020, outra para as 2 de 2022. Cada linha terá a sua data de aquisição e o portal aplica automaticamente a exclusão correspondente ao tempo de detenção de cada grupo.
Para quem faz reforços mensais durante anos, isto pode representar dezenas ou centenas de linhas. É neste cenário que ferramentas como o Tax Wizard, Maisvalias-tool ou IRS Investimentos fazem diferença: importas o extrato da corretora e a ferramenta calcula automaticamente o FIFO, converte moedas e gera os valores prontos para preencher no portal.
Tributação autónoma ou englobamento
No final do quadro escolhes como as mais-valias são tributadas:
- Tributação autónoma (28%, com exclusões da Lei 31/2024): as mais-valias são tributadas à taxa especial, separadas dos restantes rendimentos. É a opção habitual.
- Englobamento: as mais-valias somam-se a todos os outros rendimentos e são tributadas pelas taxas progressivas do IRS (13% a 48%). Compensa quando a tua taxa marginal é inferior a 28%.
Se optares pelo englobamento tens de o aplicar a todos os rendimentos da Categoria G desse ano, não podes escolher apenas alguns. O Portal das Finanças permite fazer a simulação com as duas opções antes de submeter definitivamente. Faz sempre essa simulação antes de decidir. Para perceberes como os escalões funcionam na prática, tenho um artigo sobre a verdade sobre os escalões de IRS.
Quadro 11: declarar o IBAN da corretora estrangeira
Além das operações no Quadro 9.2A, tens de declarar a existência da própria conta da corretora no Quadro 11 do Anexo J. É obrigatório mesmo que não tenhas feito qualquer venda nem recebido dividendos. A AT já tem acesso a esta informação via CRS, pelo que a omissão é facilmente detetável e pode resultar em coimas.
Dividendos de ETFs distributivos: Quadro 8A do Anexo J
Se tens ETFs que pagam dividendos (como o VHYL IE00B8GKDB10 ou o ISPA DE000A0F5UH1) via corretora estrangeira, esses pagamentos declaram-se no Quadro 8A do Anexo J, com código E11 se já houve retenção no estrangeiro, ou E10 se não houve.
É importante incluir o valor do imposto já retido no país de origem. Se recebeste dividendos de ações americanas com 15% de retenção via W-8BEN, declaras esse valor para acionar o crédito de imposto em Portugal e evitar dupla tributação. Se ainda sofres uma retenção superior, explico como a reduzir no guia como reduzir a retenção de 35% para 15% com o W-8BEN.
Para ETFs UCITS acumulativos (IWDA, VWCE, CSPX, etc.) não há dividendos a declarar. O fundo reinveste internamente e só pagas imposto quando venderes as unidades, via Quadro 9.2A.
Menos-valias: registar as perdas tem valor
Vendeste com prejuízo? Declarar essa menos-valia é importante. As perdas de um ano fiscal compensam os ganhos do mesmo ano, e se o saldo global for negativo, podes reportar essa perda para usar nos 5 anos seguintes contra mais-valias futuras da mesma categoria.
Sem ter declarado a perda no ano em que aconteceu, não há forma de a recuperar. Por isso, mesmo num ano em que só tens menos-valias, vale a pena declarar.
Tax loss harvesting: uma estratégia legal
Em Portugal não existe a "wash sale rule" americana. Podes vender um ETF com perda, recomprar posição semelhante quase de imediato, e a perda conta fiscalmente. Em anos de queda de mercado, esta estratégia pode reduzir o imposto a pagar ao cristalizar perdas que compensam outros ganhos do mesmo ano.
É legal, mas operações claramente artificiais (mesma venda e recompra no mesmo dia, sem qualquer justificação económica) podem ser questionadas pela AT. A prática mais defensável é aguardar alguns dias entre a venda e a recompra.
Os relatórios das corretoras: úteis mas incompletos
A maioria das corretoras disponibiliza um extrato ou relatório anual. Onde encontrar:
- DEGIRO: Inbox > Documentos > Relatório Anual
- Trading 212: Definições > Documentos > Extratos de Conta > Anual
- Trade Republic: Perfil > Atividade > Relatórios (disponível geralmente em junho do ano seguinte)
- Interactive Brokers: Desempenho e Relatórios > Documentos Fiscais
- Revolut: Atividade > Extratos > Anual
- XTB (sucursal PT): Documentos Fiscais, com adaptação parcial ao IRS português
O problema é que estes relatórios não estão adaptados às regras fiscais portuguesas. Listam as operações com datas e valores, mas não calculam o FIFO português, não aplicam as exclusões da Lei 31/2024, e não convertem moedas com as taxas do Banco de Portugal. Servem de ponto de partida, mas o cálculo correto é teu ou de uma ferramenta especializada: Tax Wizard, Maisvalias-tool ou IRS Investimentos.
Os erros mais frequentes
1. Usar o Anexo G para corretoras estrangeiras
O Anexo G é para corretoras com sede em Portugal. DEGIRO, Trading 212, Trade Republic, IBKR e similares são sempre Anexo J, mesmo que sejas residente em Portugal e o ETF seja UCITS irlandês. Submeter no anexo errado normalmente dá erro de validação imediato.
2. Não declarar o IBAN estrangeiro no Quadro 11
A obrigação existe mesmo sem qualquer operação durante o ano. A AT tem acesso via CRS. A omissão é facilmente detetável e pode resultar em coimas.
3. Converter moeda com a taxa errada
Cada operação converte-se com a taxa oficial do Banco de Portugal na data daquela operação específica. Não a taxa atual, não uma média anual, não a taxa da corretora. O BdP disponibiliza o histórico de taxas no seu website.
4. Não incluir as comissões como encargos
Comissões de compra e de venda deduzem-se à mais-valia. É um direito que reduz o imposto. Não as esqueças no campo "Despesas e encargos".
5. Misturar FIFOs entre ETFs ou corretoras
O FIFO é por ETF e por corretora. IWDA na DEGIRO e IWDA na Trading 212 são posições completamente independentes, com FIFOs próprios.
6. Não marcar "mercado regulamentado"
Para ETFs UCITS o campo deve estar marcado como "Sim". Sem isso, as exclusões da Lei 31/2024 não se aplicam e pagas 28% liso sobre a totalidade da mais-valia.
7. Englobar sem simular primeiro
O englobamento arrasta todos os rendimentos da Categoria G e tem implicações que podem surpreender. Usa a simulação do Portal das Finanças com ambas as opções antes de decidir.
Dúvidas frequentes
Tenho de declarar se tive apenas perdas?
Não és tecnicamente obrigado, mas deves fazê-lo. Só assim podes reportar a perda para os 5 anos seguintes e usá-la para compensar mais-valias futuras.
E se não declarar e a AT descobrir?
Via CRS, as corretoras europeias reportam dados de contas e transações às autoridades fiscais do país de residência do cliente. A AT tem acesso sistemático a esta informação. A omissão pode resultar em coimas e juros sobre o imposto não pago.
A Lei 31/2024 aplica-se a ETFs comprados antes de 2024?
Sim. O que conta é a data da venda, não a data da compra. Se compraste em 2015 e vendes em 2026, beneficias da exclusão de 30%, porque a venda ocorreu após 29 de junho de 2024.
Se transferir ETFs para outra corretora sem vender, o FIFO reinicia?
Não. Numa transferência in specie (sem venda), as datas originais de aquisição mantêm-se. O tempo de detenção continua a contar. Se vendes na corretora antiga e recompras na nova, são duas operações distintas com reinício do FIFO e da contagem para a Lei 31/2024.
ETFs distributivos têm desvantagem fiscal em Portugal?
Na fase de acumulação, sim. Com distributivos pagas 28% sobre cada dividendo recebido todos os anos, mais a tributação das mais-valias quando vendes. Com acumulativos adias toda a tributação para o momento da venda e podes beneficiar das exclusões da Lei 31/2024 se mantiveres por anos. Para quem está a construir riqueza a longo prazo, os acumulativos são quase sempre mais eficientes fiscalmente. Já expliquei porque é que os ETFs de dividendos raramente são a melhor escolha para FIRE em Portugal.
Corretoras portuguesas têm o IRS pré-preenchido?
Geralmente sim. BiG, ActivoBank, Banco Best, Carregosa e similares enviam os dados à AT e as operações aparecem pré-preenchidas no Anexo G. Continua a aplicar-se a Lei 31/2024, o FIFO e todas as regras, mas o trabalho manual é muito menor.
O que é o Anexo E e quando é necessário?
O Anexo E é para rendimentos de capitais obtidos em Portugal (juros em bancos portugueses, dividendos de entidades portuguesas). Para a maioria dos investidores em ETFs via corretoras estrangeiras, os dividendos vão para o Quadro 8A do Anexo J.
A burocracia compensa
O IRS com ETFs estrangeiros intimida quem está a fazer pela primeira vez. Há códigos, quadros numerados, conversões de câmbio, e a sensação de que qualquer engano vai dar problemas. Percebo que isto seja um obstáculo real para quem pondera abrir conta numa corretora estrangeira.
A perspetiva muda quando percebes que este trabalho acontece uma vez por ano e só nos anos em que vendeste algo. Para quem investe em ETFs acumulativos com estratégia de longo prazo e faz poucas vendas, o esforço real pode ser de meia hora. Nos anos sem vendas, o único trabalho é declarar o IBAN estrangeiro no Quadro 11.
Com a Lei 31/2024, o sistema fiscal finalmente recompensa quem tem paciência. Quem compra e mantém durante mais de 8 anos paga 19,6% em vez de 28%. Somado às poupanças em comissões de corretoras estrangeiras face aos bancos tradicionais, o balanço líquido é claramente positivo. Não fujas do Anexo J por causa da burocracia. Aprende a preencher uma vez, e fica mais fácil em todos os anos seguintes.








