Como Declarar ETFs no IRS em Portugal

Chega a época do IRS e aparece sempre o mesmo drama: compraste ETFs, talvez vendeste alguns, e agora não sabes se é Anexo G ou Anexo J, o que é o código G20, ou como aplicar o FIFO a uma série de compras feitas em meses diferentes, ou simplesmente queres saber o que vais ter de fazer quando venderes os teus ETFs. Este guia cobre tudo isso, campo a campo, com um exemplo concreto com números. Vou também explicar a mudança mais relevante para investidores de longo prazo em anos recentes, a Lei 31/2024, que reduziu a taxa efetiva máxima de 28% para 19,6% em ativos detidos há mais de 8 anos.

Primeiro: quando é que tens mesmo de declarar?

Há um equívoco frequente aqui. Comprar ETFs não gera qualquer obrigação fiscal imediata. Enquanto mantens a posição, mesmo que esteja a valorizar todos os anos, não há nada a declarar sobre mais-valias. A tributação só acontece quando vendes, e é nesse momento que se apura o lucro ou a perda.

Tens de declarar se:

  • Vendeste ETFs durante o ano fiscal em questão, com lucro ou com perda
  • Recebeste dividendos de ETFs distributivos via corretora estrangeira
  • Tens conta aberta numa corretora estrangeira com IBAN não-português, mesmo sem qualquer venda ou dividendo

Não tens de declarar se:

  • Apenas compraste ETFs e não vendeste nada durante o ano (se a corretora for estrangeira, continua a ser preciso declarar a conta no Quadro 11)
  • Tens só ETFs acumulativos (Acc) e não houve qualquer venda nem distribuição (mesma ressalva para corretoras estrangeiras)

Anexo G ou Anexo J: a regra é mais simples do que parece

O critério não tem nada a ver com a nacionalidade do ETF. O que determina o anexo é onde está sediada a corretora que usaste para a transação.

Sede da corretora Anexo a usar Exemplos
Portugal Anexo G, Quadro 9 Carregosa, ActivoBank, Banco Best, BiG, Banco Invest, XTB sucursal PT
Estrangeiro Anexo J, Quadro 9.2A DEGIRO (Alemanha), Trading 212 (Chipre), Trade Republic (Alemanha), IBKR (Irlanda), Revolut (Lituânia), Lightyear (Estónia)

A maioria dos investidores com objetivo de independência financeira usa corretoras estrangeiras pelas comissões baixas, portanto o Anexo J é o que vais usar na maioria dos casos. Um ponto importante: mesmo que compres ações ou ETFs portugueses através de uma corretora estrangeira, declaras no Anexo J. O que conta é a corretora, não o ativo. Se ainda estás a decidir onde investir, comparei as principais opções no artigo qual a melhor corretora para investir em ETFs em Portugal.

Atenção: contas no estrangeiro obrigam a declaração extra

Se a tua corretora tem IBAN não-português (começa por DE, CY, IE, LT, EE, etc.), és obrigado a declarar a existência dessa conta no Quadro 11 do Anexo J, mesmo que não tenhas feito uma única operação durante o ano. É uma obrigação informativa pura: não pagas nada extra, mas a omissão pode resultar em coimas. A AT acede a esta informação automaticamente através do Common Reporting Standard (CRS), um sistema de partilha de dados entre autoridades fiscais europeias.

Aplica-se a DEGIRO, Trading 212, Trade Republic, IBKR, Revolut, Lightyear, e qualquer outra conta com IBAN estrangeiro.


A regra FIFO explicada com números

Quando vendes ETFs, a lei portuguesa obriga a usar o método FIFO (First In, First Out): as unidades que compraste primeiro são consideradas as primeiras a ser vendidas, para efeitos fiscais. Não podes escolher quais unidades vendeste para otimizar o imposto.

Esta regra aplica-se individualmente a cada ETF e dentro de cada corretora. Se tens o VWCE na DEGIRO e na Trading 212, são dois "sacos" de FIFO separados, sem qualquer mistura entre eles.

Exemplo concreto, usando o EUNL (ISIN IE00B4L5Y983, iShares Core MSCI World, negociado na Xetra):

Histórico de compras e venda do EUNL
Janeiro de 2020: 1.ª compra 10 unidades a 60 € = 600 €
Março de 2022: 2.ª compra 5 unidades a 72 € = 360 €
Setembro de 2023: 3.ª compra 5 unidades a 80 € = 400 €
Março de 2025: VENDA 12 unidades a 90 € = 1.080 €

Pela regra FIFO, as 12 unidades vendidas em março de 2025 são as 10 de janeiro de 2020 mais 2 das 5 de março de 2022. As 3 unidades restantes de março de 2022 e as 5 de setembro de 2023 ficam em carteira, com as suas datas de aquisição originais intactas.

Componente Detalhe Valor
Valor de realização12 unidades × 90 €1.080 €
Valor de aquisição (FIFO)10 × 60 € + 2 × 72 €744 €
Mais-valia bruta1.080 - 744336 €

Mas as 10 unidades de 2020 e as 2 unidades de 2022 têm tempos de detenção diferentes quando vendemos em 2025: 5 anos e 2 meses para as de 2020, e 3 anos para as de 2022. Isso significa que beneficiam de exclusões diferentes da Lei 31/2024, que explico a seguir.


A Lei 31/2024: quem investe há mais tempo paga menos imposto

Antes de junho de 2024, todas as mais-valias em ETFs eram tributadas à mesma taxa: 28%, independentemente de teres comprado há 2 meses ou há 15 anos. A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, mudou isso.

Para operações de venda realizadas a partir de 29 de junho de 2024, aplica-se uma exclusão progressiva baseada no tempo de detenção. Uma percentagem do lucro fica isenta de imposto:

Tempo de detenção Exclusão da mais-valia Taxa efetiva resultante
Menos de 2 anosNenhuma28,0%
Entre 2 e 5 anos10% excluídos25,2%
Entre 5 e 8 anos20% excluídos22,4%
Mais de 8 anos30% excluídos19,6%

Aplica-se a ETFs UCITS e outros valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. O tempo de detenção conta desde a data original de compra, mesmo que anterior a 2024. Se compraste em 2015 e vendes em 2026, beneficias da exclusão de 30%. Se queres ver como isto se traduz na carga fiscal real de quem segue o caminho FIRE, fiz as contas no artigo a calculadora de impostos no FIRE é menos do que pensas.

Voltando ao exemplo: a venda de março de 2025 tem dois grupos com tempos de detenção distintos.

Grupo Tempo de detenção Mais-valia Exclusão Tributável IRS a pagar
10 un. de jan 20205 anos e 2 meses300 €20%240 €67,20 €
2 un. de mar 20223 anos36 €10%32,40 €9,07 €
Total336 €misto272,40 €76,27 €

Simulação aproximada. Na prática, cada grupo pode justificar uma linha separada no Quadro 9.2A.

Sem a Lei 31/2024, pagarias 28% sobre os 336 € completos, ou seja 94,08 €. Com ela, pagas 76,27 €, uma poupança de cerca de 17,81 €. Em portfólios maiores com décadas de detenção, a diferença é muito mais significativa.

O que isto significa na prática

A Lei 31/2024 torna o tempo de detenção um critério fiscal explícito. Quem mantém ETFs por mais de 8 anos paga 19,6% de taxa efetiva em vez de 28%, uma redução de 30% na fatura. Mas há uma implicação importante que muita gente não percebe: cada vez que vendes para rebalancear ou mudar de ETF, reinicias a contagem do tempo de detenção para as unidades vendidas. Isso pode custar-te anos de acumulação da exclusão fiscal.

Para operações anteriores a 29 de junho de 2024, mantém-se a taxa de 28% sem exclusões, independentemente do tempo de detenção.


Passo a passo: preencher o Quadro 9.2A do Anexo J

Para cada venda de ETF adicionas uma linha no Quadro 9.2A. Se a mesma venda "consumiu" compras de datas diferentes (com tempos de detenção distintos), podes separar em linhas para aplicar as exclusões corretas da Lei 31/2024 a cada grupo.

1

Titular e código do rendimento

O NIF do contribuinte é normalmente pré-preenchido pelo portal. O código de rendimento para ETFs e OIC abertos estrangeiros é sempre G20.

Campos do Quadro 9.2A
Titular NIF do contribuinte
Código G20
2

País da fonte do rendimento

É o país onde o ETF está domiciliado, não onde a corretora está sediada. Os dois primeiros caracteres do ISIN identificam o país: IE para Irlanda, LU para Luxemburgo, DE para Alemanha, FR para França. No portal da AT usa-se o código numérico do país:

  • 372 Irlanda (IWDA e EUNL IE00B4L5Y983, VWCE IE00BK5BQT80, CSPX IE00B5BMR087)
  • 442 Luxemburgo
  • 276 Alemanha (ISPA DE000A0F5UH1)
  • 250 França
3

Datas e valores de aquisição e alienação

Aplicando o FIFO, preenches a data e o valor da compra das unidades "consumidas" pela venda, e a data e valor da venda. Se as operações foram feitas em moeda diferente do euro (USD, GBP, CHF), tens de converter para euros usando a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal na data de cada operação, não a taxa atual nem uma média.

Exemplo: linha para as 10 unidades de jan 2020
Ano de aquisição 2020
Mês de aquisição 01
Valor de aquisição 600,00
Ano de realização 2025
Mês de realização 03
Valor de realização 900,00 (10 un. × 90 €)
Despesas e encargos Total das comissões de compra e de venda

As comissões pagas à corretora na compra e na venda podem ser incluídas nas despesas e encargos. Reduzem a mais-valia tributável, por isso não te esqueças delas.

4

Mercado regulamentado: campo crítico para a Lei 31/2024

Há um campo que pergunta se o valor mobiliário foi negociado em mercado regulamentado. Para ETFs UCITS como IWDA, VWCE, EUNL e similares, a resposta é Sim. Este campo é o gatilho para as exclusões da Lei 31/2024 se aplicarem. Se ficares com "Não" por engano, pagas 28% sobre a totalidade da mais-valia sem qualquer redução.

5

Repetir para cada grupo de FIFO e cada venda

Se a venda consumiu unidades de datas diferentes (como no nosso exemplo), adicionas linhas separadas para cada grupo: uma para as 10 unidades de 2020, outra para as 2 de 2022. Cada linha terá a sua data de aquisição e o portal aplica automaticamente a exclusão correspondente ao tempo de detenção de cada grupo.

Para quem faz reforços mensais durante anos, isto pode representar dezenas ou centenas de linhas. É neste cenário que ferramentas como o Tax Wizard, Maisvalias-tool ou IRS Investimentos fazem diferença: importas o extrato da corretora e a ferramenta calcula automaticamente o FIFO, converte moedas e gera os valores prontos para preencher no portal.

6

Tributação autónoma ou englobamento

No final do quadro escolhes como as mais-valias são tributadas:

  • Tributação autónoma (28%, com exclusões da Lei 31/2024): as mais-valias são tributadas à taxa especial, separadas dos restantes rendimentos. É a opção habitual.
  • Englobamento: as mais-valias somam-se a todos os outros rendimentos e são tributadas pelas taxas progressivas do IRS (13% a 48%). Compensa quando a tua taxa marginal é inferior a 28%.

Se optares pelo englobamento tens de o aplicar a todos os rendimentos da Categoria G desse ano, não podes escolher apenas alguns. O Portal das Finanças permite fazer a simulação com as duas opções antes de submeter definitivamente. Faz sempre essa simulação antes de decidir. Para perceberes como os escalões funcionam na prática, tenho um artigo sobre a verdade sobre os escalões de IRS.

7

Quadro 11: declarar o IBAN da corretora estrangeira

Além das operações no Quadro 9.2A, tens de declarar a existência da própria conta da corretora no Quadro 11 do Anexo J. É obrigatório mesmo que não tenhas feito qualquer venda nem recebido dividendos. A AT já tem acesso a esta informação via CRS, pelo que a omissão é facilmente detetável e pode resultar em coimas.


Dividendos de ETFs distributivos: Quadro 8A do Anexo J

Se tens ETFs que pagam dividendos (como o VHYL IE00B8GKDB10 ou o ISPA DE000A0F5UH1) via corretora estrangeira, esses pagamentos declaram-se no Quadro 8A do Anexo J, com código E11 se já houve retenção no estrangeiro, ou E10 se não houve.

É importante incluir o valor do imposto já retido no país de origem. Se recebeste dividendos de ações americanas com 15% de retenção via W-8BEN, declaras esse valor para acionar o crédito de imposto em Portugal e evitar dupla tributação. Se ainda sofres uma retenção superior, explico como a reduzir no guia como reduzir a retenção de 35% para 15% com o W-8BEN.

Para ETFs UCITS acumulativos (IWDA, VWCE, CSPX, etc.) não há dividendos a declarar. O fundo reinveste internamente e só pagas imposto quando venderes as unidades, via Quadro 9.2A.


Menos-valias: registar as perdas tem valor

Vendeste com prejuízo? Declarar essa menos-valia é importante. As perdas de um ano fiscal compensam os ganhos do mesmo ano, e se o saldo global for negativo, podes reportar essa perda para usar nos 5 anos seguintes contra mais-valias futuras da mesma categoria.

Sem ter declarado a perda no ano em que aconteceu, não há forma de a recuperar. Por isso, mesmo num ano em que só tens menos-valias, vale a pena declarar.

Tax loss harvesting: uma estratégia legal

Em Portugal não existe a "wash sale rule" americana. Podes vender um ETF com perda, recomprar posição semelhante quase de imediato, e a perda conta fiscalmente. Em anos de queda de mercado, esta estratégia pode reduzir o imposto a pagar ao cristalizar perdas que compensam outros ganhos do mesmo ano.

É legal, mas operações claramente artificiais (mesma venda e recompra no mesmo dia, sem qualquer justificação económica) podem ser questionadas pela AT. A prática mais defensável é aguardar alguns dias entre a venda e a recompra.


Os relatórios das corretoras: úteis mas incompletos

A maioria das corretoras disponibiliza um extrato ou relatório anual. Onde encontrar:

  • DEGIRO: Inbox > Documentos > Relatório Anual
  • Trading 212: Definições > Documentos > Extratos de Conta > Anual
  • Trade Republic: Perfil > Atividade > Relatórios (disponível geralmente em junho do ano seguinte)
  • Interactive Brokers: Desempenho e Relatórios > Documentos Fiscais
  • Revolut: Atividade > Extratos > Anual
  • XTB (sucursal PT): Documentos Fiscais, com adaptação parcial ao IRS português

O problema é que estes relatórios não estão adaptados às regras fiscais portuguesas. Listam as operações com datas e valores, mas não calculam o FIFO português, não aplicam as exclusões da Lei 31/2024, e não convertem moedas com as taxas do Banco de Portugal. Servem de ponto de partida, mas o cálculo correto é teu ou de uma ferramenta especializada: Tax Wizard, Maisvalias-tool ou IRS Investimentos.


Os erros mais frequentes

1. Usar o Anexo G para corretoras estrangeiras

O Anexo G é para corretoras com sede em Portugal. DEGIRO, Trading 212, Trade Republic, IBKR e similares são sempre Anexo J, mesmo que sejas residente em Portugal e o ETF seja UCITS irlandês. Submeter no anexo errado normalmente dá erro de validação imediato.

2. Não declarar o IBAN estrangeiro no Quadro 11

A obrigação existe mesmo sem qualquer operação durante o ano. A AT tem acesso via CRS. A omissão é facilmente detetável e pode resultar em coimas.

3. Converter moeda com a taxa errada

Cada operação converte-se com a taxa oficial do Banco de Portugal na data daquela operação específica. Não a taxa atual, não uma média anual, não a taxa da corretora. O BdP disponibiliza o histórico de taxas no seu website.

4. Não incluir as comissões como encargos

Comissões de compra e de venda deduzem-se à mais-valia. É um direito que reduz o imposto. Não as esqueças no campo "Despesas e encargos".

5. Misturar FIFOs entre ETFs ou corretoras

O FIFO é por ETF e por corretora. IWDA na DEGIRO e IWDA na Trading 212 são posições completamente independentes, com FIFOs próprios.

6. Não marcar "mercado regulamentado"

Para ETFs UCITS o campo deve estar marcado como "Sim". Sem isso, as exclusões da Lei 31/2024 não se aplicam e pagas 28% liso sobre a totalidade da mais-valia.

7. Englobar sem simular primeiro

O englobamento arrasta todos os rendimentos da Categoria G e tem implicações que podem surpreender. Usa a simulação do Portal das Finanças com ambas as opções antes de decidir.


Dúvidas frequentes

Tenho de declarar se tive apenas perdas?

Não és tecnicamente obrigado, mas deves fazê-lo. Só assim podes reportar a perda para os 5 anos seguintes e usá-la para compensar mais-valias futuras.

E se não declarar e a AT descobrir?

Via CRS, as corretoras europeias reportam dados de contas e transações às autoridades fiscais do país de residência do cliente. A AT tem acesso sistemático a esta informação. A omissão pode resultar em coimas e juros sobre o imposto não pago.

A Lei 31/2024 aplica-se a ETFs comprados antes de 2024?

Sim. O que conta é a data da venda, não a data da compra. Se compraste em 2015 e vendes em 2026, beneficias da exclusão de 30%, porque a venda ocorreu após 29 de junho de 2024.

Se transferir ETFs para outra corretora sem vender, o FIFO reinicia?

Não. Numa transferência in specie (sem venda), as datas originais de aquisição mantêm-se. O tempo de detenção continua a contar. Se vendes na corretora antiga e recompras na nova, são duas operações distintas com reinício do FIFO e da contagem para a Lei 31/2024.

ETFs distributivos têm desvantagem fiscal em Portugal?

Na fase de acumulação, sim. Com distributivos pagas 28% sobre cada dividendo recebido todos os anos, mais a tributação das mais-valias quando vendes. Com acumulativos adias toda a tributação para o momento da venda e podes beneficiar das exclusões da Lei 31/2024 se mantiveres por anos. Para quem está a construir riqueza a longo prazo, os acumulativos são quase sempre mais eficientes fiscalmente. Já expliquei porque é que os ETFs de dividendos raramente são a melhor escolha para FIRE em Portugal.

Corretoras portuguesas têm o IRS pré-preenchido?

Geralmente sim. BiG, ActivoBank, Banco Best, Carregosa e similares enviam os dados à AT e as operações aparecem pré-preenchidas no Anexo G. Continua a aplicar-se a Lei 31/2024, o FIFO e todas as regras, mas o trabalho manual é muito menor.

O que é o Anexo E e quando é necessário?

O Anexo E é para rendimentos de capitais obtidos em Portugal (juros em bancos portugueses, dividendos de entidades portuguesas). Para a maioria dos investidores em ETFs via corretoras estrangeiras, os dividendos vão para o Quadro 8A do Anexo J.


Uma nota prática

A burocracia compensa

O IRS com ETFs estrangeiros intimida quem está a fazer pela primeira vez. Há códigos, quadros numerados, conversões de câmbio, e a sensação de que qualquer engano vai dar problemas. Percebo que isto seja um obstáculo real para quem pondera abrir conta numa corretora estrangeira.

A perspetiva muda quando percebes que este trabalho acontece uma vez por ano e só nos anos em que vendeste algo. Para quem investe em ETFs acumulativos com estratégia de longo prazo e faz poucas vendas, o esforço real pode ser de meia hora. Nos anos sem vendas, o único trabalho é declarar o IBAN estrangeiro no Quadro 11.

Com a Lei 31/2024, o sistema fiscal finalmente recompensa quem tem paciência. Quem compra e mantém durante mais de 8 anos paga 19,6% em vez de 28%. Somado às poupanças em comissões de corretoras estrangeiras face aos bancos tradicionais, o balanço líquido é claramente positivo. Não fujas do Anexo J por causa da burocracia. Aprende a preencher uma vez, e fica mais fácil em todos os anos seguintes.

 

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Nuno Ahlers

Partilho ideias e ferramentas para quem quer atingir a independência financeira em Portugal de forma simples, realista e sem atalhos. Escrevi um livro sobre investir em ETFs e há mais de 5 anos que ajudo quem quer atingir o FIRE em Portugal. Acredito que qualquer pessoa pode atingir a liberdade financeira se tiver informação clara, objetivos definidos e consistência.

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